quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Quando os jovens morrem e ficam em causa as investigações


A condenação do Estado Português pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que fundamenta o pagamento de uma indemnização aos pais dos que morreram durante uma praxe estúpida e trágica na praia do Meco, suscita-me o desagrado de ter de contribuir com os meus impostos para ressarcir os queixosos do disfuncionamento do ministério público na pessoa do procurador, que terá liderado a investigação do caso. Mas a reação tende a suavizar-se perante a ambígua legitimidade de quem não teve na Justiça a resposta para a necessidade de encontrar alguém a culpabilizar pela morte dos filhos que, em última análise, terão sido os principais responsáveis por aceitarem de bom grado a armadilha para que foram conduzidos.
Reconheço que a Lusófona eximiu-se de quaisquer culpas com alguma agilidade argumentativa, que se assemelhou demais à lógica de “sacudir a água do capote” ou que o tal Dux (nome curioso pela semelhança óbvia com o epíteto escolhido por Mussolini para se autodesignar!) terá para o resto da vida a carga moral dessas seis mortes, só se lhe desejando que a consciência lhe seja pesada, mas nenhuma Justiça conseguirá devolver à vida quem a desperdiçou de forma tão irresponsável.
Se na altura pensei que o caso bastaria para acabar definitivamente com as praxes, é grande a desilusão por constatar que assim não foi. Todos os anos lá vemos cortejos de gente apalhaçada em fardas, que significam a formatação das mentes a formas de pensar abjetas, e uns quantos macaquinhos a sujeitarem-se aos ditames de uns sádicos, deleitados com a sua humilhação.
Contestável tem também sido o comportamento de quem deveria ter começado rápida investigação sobre a morte do jovem cabo-verdiano em Bragança e o não fez. A Polícia Judiciária queixa-se, com inteira razão, de só ter sido incumbida do caso mais de dez dias depois da sua ocorrência, associando-se essa informação à oposição da PSP local a que a família de Giovani formalizasse a queixa no próprio dia, a pretexto de caber ao agredido - mesmo em coma - o exclusivo “direito” de o fazer. E também aos outros jovens, agredidos na ocasião, terá instado a que não o fizessem.
Aí está uma boa matéria, que deveria interessar o ministério público, em vez de continuar cingido à agenda ideológica que tem motivado alguns dos seus membros: clarificar que estranhos interesses justificaram essa escusa a uma investigação que, segundo a crónica de Luís Aguiar-Conraria, hoje no «Público», se limitou  à emissão de “um comunicado cheio de buracos, em que nem ficamos a perceber se mais algum grupo de pessoas foi agredido nessa noite.”

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