segunda-feira, 28 de outubro de 2013

IDEIAS: Locke e a defesa da propriedade privada

Condicionados a viverem em sociedade, poderão os seres humanos escapar aos impulsos das suas necessidades? Poderá a sociedade civil permitir-lhes que se mantenham livres, apesar de implicarem inevitáveis desigualdades? Serão o liberalismo e o socialismo respostas satisfatórias?
Eis as questões para que procuraremos respostas nos próximos textos de síntese do que pensaram os filósofos no passado. A começar por Hobbes, sobre quem escrevemos em posts anteriores.
Recordemos que, segundo ele, o homem deixara a sua condição selvagem para escapar à violência potencial do seu encontro com os outros homens. O artifício de viver numa sociedade propiciava-lhe a paz e a segurança, mesmo obrigando-o a respeitar os pactos de associação e de submissão, tal qual lhos impunha esse Leviathan, monstro abstrato do que hoje chamamos o Estado.
Existia, assim, um contrato entre o indivíduo e essa organização social, que permitia àquele a forma de escapar às consequências da lei do mais forte.
Mais tarde, no século XIX, Joseph Proudhon irá aprofundar essa tese do contrato social, propondo uma autogestão federalista capaz de proteger o individualismo com uma estrutura social forte. Seria assim como que uma espécie de mistura entre o liberalismo e o socialismo. O contrato corresponderia a uma sociedade feita de federação dos interesses dos seus indivíduos.
Mas, regressando a três séculos anteriores, vale a pena determo-nos no herdeiro natural, e ao mesmo tempo opositor, das ideias de Hobbes, esse John Locke, que seria o autor dos «Ensaios sobre a Lei Natural» (1644).
Para ele existe uma lei natural decretada por Deus, que implicava três obrigações primordiais aos seus indivíduos:
· Exigiria que os homens celebrassem Deus e as suas criações;
· Que vivessem em sociedade;
· Que tivessem por imperativo a sua conservação;
A vida em sociedade não estaria, segundo ele, em contradição com o estado natural, porque dele seria parte integrante. Ao contrário de Hobbes ele não imagina o estado natural como caótico e assassino: via-o como feito de liberdade e de igualdade perante o imperativo da sobrevivência. A vida social tenderia a proteger esse objetivo do estado natural.
Locke rejeita a imagem de um estado natural equivalente a uma guerra de todos contra todos, porque isso seria admitir que Deus criara os homens sem lhes dar os meios para se defenderem em segurança. Mesmo reconhecendo que as paixões humanas poderiam levar os indivíduos ao confronto, Locke queria acreditar num Deus capaz de propiciar ao indivíduo a Razão para que priorizasse a sobrevivência.
O papel do “estado civil” consistiria em garantir uma perfeita liberdade em agir, de dispor da sua pessoa e das suas propriedades nos limites da lei natural.
Para Locke a conservação natural do indivíduo estava, pois, relacionada com a defesa da sua propriedade privada. Ameaçá-la seria colocar em perigo a existência do proprietário.
Em suma, para Locke a proteção da propriedade equivalia a obedecer à lei da natureza. As regras e leis da sociedade humana destinar-se-iam a proteger a propriedade, a organizar a sua transmissão e a punir contra quem ela atentasse…



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